Conforme Regulamento Geral dos Jogos do Servidor
Art. 14 Compete à Comissão Disciplinar:
- Receber, exclusivamente, da Secretaria do evento as denúncias de infrações às normas regulamentares e disciplinares ou a princípios de ética desportiva, profissionais cometidas por servidores(as) que compõem as delegações, dentro ou fora das competições;
- Reunir-se, de forma extraordinária, quando houver apelação ou quando solicitada pela Comissão Geral Organizadora;
- Apreciar, julgar e encaminhar com celeridade as deliberações sobre as infrações administrativas, disciplinares e técnicas relacionadas ao evento e/ou cometidas durante o evento, para publicação no Boletim técnico;
- Analisar denúncias e definir a sanção a ser aplicada ao servidor, inclusive com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, caso seja deliberado.
- Elaborar o relatório final e encaminhar à Comissão Geral Organizadora.
Art. 33 O atleta, técnico ou dirigente expulso (ou punição correspondente) será punido conforme as regras oficiais
de cada modalidade, podendo ter punição maior, conforme julgamento pela Comissão Disciplinar.
Parágrafo único - As punições poderão se estender para a próxima edição dos Jogos do Servidor.
Art.34 As legislações utilizadas pela Comissão Disciplinar para fins de deliberação são as seguintes:
- Regulamento Geral e Regulamento Específico da modalidade;
- Código de Ética Desportiva;
- Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva;
- Código de Ética dos Servidores Públicos - Lei nº 8.027/90;
- Lei nº 8112/90.
Art.35 O registro de penalidade ou cumprimento de penalidade deverá ser feito em formulário próprio, anexado ao
relatório final do evento. Esse relatório será entregue logo após o evento e encaminhado à Comissão Disciplinar
para que esta faça o controle e garanta o cumprimento do regulamento.
Legislações-Base
- Regulamento Geral e Específico
- Código de Conduta Ética - Comitê Olímpico Brasileiro (equivale ao Código de Ética Desportiva)
- Código Brasileiro de Justiça Desportiva
- Código de Ética dos Servidores Públicos - Lei nº 8.027/90 e Decreto nº 1.171/94
- Lei nº 8.112/90
Documento para Formalizar Denúncias